São excecionados do cálculo da percentagem de incorporação local, dos critérios adicionais e da declaração do TOC/ROC:
- a)Os produtos agrícolas e géneros alimentícios transmontanos, abrangidos pelo território da CIM-TTM que beneficiem do regime comunitário de proteção das denominações de origem - DOP, indicações geográficas - IGP e especialidades tradicionais garantidas - ETG (Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro), sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimentares e demais normativa aplicável, ou segundo a normativa que, no futuro, substitua a atualmente vigente;
- b)Os vinhos reconhecidos como VQPRD (vinhos de qualidade produzidos em região demarcada), VLQPRD (vinhos licorosos de qualidade produzidos em região demarcada) e Vinho Regional, abrangidos pela certificação da Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes - CVRTM e pelo Instituto de Vinhos do Douro e Porto - IVDP, que sejam produzidos e engarrafados no território de abrangência da CIM-TTM;
- c)Produtos agrícolas e géneros alimentícios, de origem transmontana, abrangidos pelo território da CIM-TTM obtidos segundo o modo de produção biológico, Produção integrada e proteção integrada.