- 1 -O estabelecimento aderente com atividade comercial deve comprometer-se a divulgar a adesão através de sinalética marca Terras de Trás-os-Montes no local e por outros meios próprios de promoção.
- 2 -O estabelecimento aderente, com atividade de restauração e bebidas e os empreendimentos turísticos com restauração, devem divulgar de forma visível o "menu Terras de Trás-os-Montes", no qual estejam identificados os produtos com selo marca Terras de Trás-os-Montes utilizados, seja através, dos logotipos das marcas dos ingredientes, seja através de outra forma de identificação.
Artigo 22.º — Obrigações dos aderentes ao estatuto de Estabelecimento aderente
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021