Excecionalmente podem candidatar-se à adesão ao selo marca Terras de Trás-os-Montes, estabelecimentos comerciais que não se localizem no território abrangido pela CIM-TTM, sendo que, nesse caso, são aplicáveis cumulativamente as seguintes condições:
- a)Proceder à comercialização de produtos produzidos em estabelecimentos ou unidades produtivas localizadas no território da CIM-TTM, não podendo o respetivo estabelecimento vender ou disponibilizar mais de 15 % de produtos que não tenham essa origem;
- b)80 % dos produtos a disponibilizar no estabelecimento comercial, para efeitos de venda, devem ser produtos com selo marca Terras de Trás-os-Montes.