A entidade gestora da marca Terras de Trás-os-Montes, não atribuirá selo marca Terras de Trás-os-Montes aos aderentes e respetivos serviços ou estabelecimentos aderentes que não estejam em conformidade com a estratégia global da marca Terras de Trás-os-Montes ou cuja estratégia global do aderente não seja de valorização dos recursos endógenos.
Artigo 24.º — Outras condições
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