A autorização para uso da marca Terras de Trás-os-Montes, como também o uso do seu selo, poderá ser revogada automaticamente pela entidade gestora caso ocorra uma das seguintes situações:
- a)Quando o uso da marca pelo titular da autorização contradizer ou exceder as condições estabelecidas no presente regulamento e na própria autorização, ou se o uso for manifestamente prejudicial para os fins para os quais a autorização foi concedida, como por exemplo usar a marca como marca principal do produto;
- b)Quando o titular da autorização ou os produtos para os quais foi autorizado o uso da marca, não cumprirem os requisitos ou não observa as condições que, de acordo com as disposições do presente regulamento, foram levadas em consideração para conceder a autorização ou qualquer de suas modificações, como por exemplo quando a autoridade competente retire ao produtor a certificação oficial (Denominação de Origem, produção biológica, etc) que foi tida em conta ao conceder a autorização para o uso da marca Terras de Trás-os-Montes, ou quando o produtor obtém fora do território da CIM-TTM matérias primas(salvo para aquelas matérias primas principais de Artesanato para as quais se justifica que não se pode obter normalmente no Território), quando o titular da autorização deixe de estar em cumprimento com as obrigações fiscais, laborais e segurança social, de cumprir todos os requisitos legais e estar na posse de todas as autorizações e licenças necessárias ao exercício da atividade;
- c)Quando o proprietário não cumprir qualquer das condições e obrigações, formais ou substanciais, impostas pelo presente regulamento ou pela própria autorização, como por exemplo por transmissão da Unidade de Produção, Oficina de Artesanato, Estabelecimento de Hotelaria, Empresa de Lazer ou fundo comercial da pessoa autorizada.