- 1 -Sempre que se verifique a ocorrência de qualquer circunstância que justifique a revogação do uso da marca Terras de Trás-os-Montes, a entidade gestora comunicará este facto ao aderente, disponibilizando os factos, omissões ou circunstâncias que provocam a revogação da autorização de uso da mesma.
- 2 -A revogação da autorização de uso da marca Terras de Trás-os-Montes provocará o imediato cancelamento do uso da mesma, devendo o aderente cancelar a utilização de todo e qualquer material publicitário e de divulgação que ostente o logotipo ou selo, como também qualquer menção.
- 3 -Em caso de revogação de autorização de uso da marca, a entidade gestora concederá um prazo de dez dias para o interessado formular as alegações e entregar os documentos que considere necessários para a sua defesa.
- 4 -Após este prazo a entidade gestora redigirá um parecer, considerando:
- a)Que não se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente consideradas ou, que mesmo verificados, não justificam a revogação da autorização. Neste caso o processo de revogação será arquivado;
- b)Que efetivamente se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente considerados e que justificam a revogação da autorização, mas que são passíveis de correção. Neste caso, a decisão estabelecerá um prazo máximo de 2 meses para resolver o incumprimento em que incorre. Se após este prazo o titular da autorização não tiver resolvido o incumprimento, nos termos definidos, a autorização será efetivamente revogada;
- c)Que efetivamente se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente considerados e que justificam a revogação da autorização, mas que não são passíveis de correção. Neste caso, a decisão estabelecerá a revogação da autorização do uso da marca.
- 5 -A revogação da autorização implicará a extinção imediata da autorização do uso da marca concedida, e o aderente deve encerrar qualquer forma de uso que a marca estiver a efetuar.
- 6 -O aderente não pode reutilizar ou solicitar nova autorização para usar a marca Terras de Trás-os-Montes durante 36 meses a contar da data da retirada.
- 7 -A entidade gestora registará a exclusão na lista de entidades excluídas e, ou não autorizadas a utilizar a marca Terras de Trás-os-Montes.
Artigo 30.º — Procedimento para a revogação do uso da marca Terras de Trás-os-Montes
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021