- 1 -Os dados de caráter pessoal que constem nas solicitações remetidas pelos interessados, serão tratados confidencialmente pelo titular que na solicitação deve autorizar expressamente o referido tratamento, com a única finalidade de verificação de cumprimento dos requisitos regulamentados, para outorga da autorização de utilizações da marca Terras de Trás-os-Montes. Para tal fim, os dados poderão ser cedidos às autoridades de certificação mencionadas no n.º 2 do artigo 25.º, às quais se imporá a obrigação de confidencialidade e de cedência a terceiros.
- 2 -No caso de não ser concedida a autorização, os dados serão eliminados.
- 3 -Uma vez concedida a autorização, os dados serão tratados para a sua integração no Registro de Pessoas Autorizadas regulado no artigo 9.º (Registo de utilizadores da marca Terras de Trás-os-Montes) será retirada do Registo e eliminados os dados, da pessoa que perde a autorização.
- 4 -Com carácter geral, e exceto no disposto no n.º 2 do artigo 25.º, ou por obrigação legal, os dados pessoais não são comunicados a terceiros.
- 5 -As pessoas autorizadas têm direito a obter confirmação sobre o tratamento dos seus dados, que leva a cabo o titular, perante quem pode exercer, na direção que figura no artigo 3.º deste regulamento, seus direitos de acesso, retificação e supressão dos seus dados e de limitação e oposição ao seu tratamento.
Artigo 34.º — Disposições sobre proteção de dados de carácter pessoal
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021