- 1 -A entidade gestora do sistema de adesão à marca Terras de Trás-os-Montes é a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes - CIM-TTM adiante designada por entidade gestora.
- 2 -São competências da entidade gestora do sistema de adesão:
- a)Assegurar a gestão do sistema de adesão à marca Terras de Trás-os-Montes;
- b)Assegurar a gestão da página de internet da marca Terras de Trás-os-Montes;
- c)Assegurar a inscrição das entidades autorizadas no registo de utilizadores da marca Terras de Trás-os-Montes, designado por catálogo;
- d)Assegurar a inscrição das entidades excluídas e, ou não autorizadas a utilizar a marca Terras de Trás-os-Montes em lista própria para o efeito;
- e)Analisar de forma independente e rigorosa o pedido de adesão e a documentação que o acompanha por forma a emitir o certificado de autorização de uso da marca;
- f)Controlar e coordenar o cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento através de ações de verificação externa a aderentes autorizados;
- g)Assegurar o cumprimento da estratégia de operacionalização da marca Terras de Trás-os-Montes;
- h)Desenvolver campanhas de sensibilização e comunicação para a valorização da marca Terras de Trás-os-Montes.
Artigo 4.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021