- 1 -A utilização não autorizada da marca Terras de Trás-os-Montes constitui ato ilícito e infração de direito da propriedade industrial, legitimando a entidade gestora a atuar em conformidade.
- 2 -O seu uso rege-se pelo disposto neste regulamento e anexos que dele fazem parte integrante e pelos acordos e disposições que da sua interpretação e execução adote a entidade gestora.
- 3 -Qualquer caso omisso ou situação não prevista no presente regulamento, será devidamente analisado e deliberado pela entidade gestora, regulando-se em instâncias seguintes com recurso à legislação Europeia e Portuguesa e demais legislação sobre propriedade industrial.
Artigo 5.º — Regime Jurídico
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021