- 1 -Constituem motivo de rescisão do programa de incubação digital pelo Município a violação das obrigações referidas no artigo anterior.
- 2 -O incumprimento das disposições contidas no n.º 1 do artigo 19.º constitui o beneficiário na obrigação de indemnizar o Município de Oliveira do Bairro pelos encargos que este tiver de suportar.
- 3 -O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 19.º constitui o beneficiário na obrigação de indemnizar o Município de Oliveira do Bairro em 50,00 (euro) (cinquenta euros) por cada dia de atraso no cumprimento da referida obrigação, salvo motivo devidamente justificado.
Artigo 20.º — Rescisão e obrigação de indemnizar
Vigente desde: 24/01/2022
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