- 1 -Os candidatos autorizam o tratamento de dados pelo Município e pela entidade responsável pelos serviços previstos no artigo 6.º, cuja identificação se dará conhecimento aos beneficiários.
- 2 -Os responsáveis pelo tratamento de dados comprometem-se a garantir que os dados pessoais fornecidos pelos candidatos e beneficiários, para efeitos de adesão e permanência ao programa de incubação digital, serão conservados pelo período indispensável ao cumprimento dessas finalidades.
- 3 -Aos candidatos e beneficiários assistem todos os direitos decorrentes no Regulamento Geral de Proteção de Dados, incluindo o direito de requerer a alteração, retificação ou apagamento dos dados fornecidos.
Artigo 22.º — Tratamento de Dados
Vigente desde: 24/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022