Regulamento Municipal da Incubadora Digital
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e pelas disposições ínsitas nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O regulamento estabelece as normas relativas às condições de acesso e permanência no programa de incubação digital que visa apoiar o Comércio Local no Concelho de Oliveira do Bairro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Modelo de gestão
O programa de incubação digital e a Incubadora Digital são geridos pelo Município de Oliveira do Bairro.
Funcionalidades
A Incubadora Digital dispõe das seguintes funcionalidades:
Apoios e Serviços
Durante a vigência do programa da incubação digital, aos beneficiários são disponibilizados os seguintes apoios e serviços:
Utilização
Custo
O acesso e permanência no programa de incubação digital, durante a vigência do mesmo nos termos e ao abrigo do presente Regulamento, não tem qualquer custo para os beneficiários.
Candidatos e Requisitos
Podem candidatar-se ao programa de incubação digital as empresas e os empresários em nome individual com sede ou domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, que reúnam os seguintes requisitos:
Apresentação de Candidaturas
Prazo de candidatura
Análise das Candidaturas
Motivos de exclusão das candidaturas
São considerados motivos de exclusão das candidaturas:
Critérios de ordenação e seleção
Decisão
Intuitu personae
A adesão e permanência no programa de incubação digital pelos beneficiários reveste caráter intuitu personae não podendo os beneficiários do programa transmitir, a qualquer título, quer a sua posição contratual quer os direitos que do mesmo derivem, a terceiros, sob pena de resolução imediata e automática do programa de incubação digital com todas as consequências daí resultantes.
Duração
O período de duração do programa de incubação digital e o acesso aos apoios e serviços previstos no artigo 6.º é de 1 (um) ano contado da data de disponibilização de acesso à Incubadora Digital, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º
Permanência no Programa
O período máximo de acesso aos apoios e serviços, previstos no artigo 6.º, e permanência no programa de incubação digital pelos beneficiários é de 3 (três) anos, sem prejuízo de no período pós-incubação, o domínio web do beneficiário poder continuar a estar referenciado por link na plataforma agregadora "compraqui3770.pt" gerida pelo Município de Oliveira do Bairro, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Rescisão e obrigação de indemnizar
Efeitos da cessação do contrato
Com a cessação do programa de incubação digital, os beneficiários do programa de incubação digital deixam de aceder aos apoios e serviços previstos no artigo 6.º
Tratamento de Dados
Renovação
A permanência no programa de incubação digital poderá ser renovada mediante a apresentação de candidatura, nos termos da Secção II - Procedimento de acesso ao programa de incubação digital, com as devidas adaptações.
Responsabilidades
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas neste regulamento, podem ser delegadas por este nos Vereadores.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal, em observância das disposições legais e regulamentares subsidiariamente aplicáveis, e, ainda, dos princípios gerais que regem a administração pública.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de Candidatura e Adesão
(a que se refere o artigo 10.º)
... (local), ... (data), ... (assinatura).
(1) Aplicável quando os candidatos que sejam pessoas coletivas.
(2) Quando aplicável.
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