Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Programa de incubação digital: medida de apoio que visa facilitar e implementar as transações comerciais online das empresas e os empresários em nome individual com sede ou domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, pelo período de 1 (um) ano, conforme descrito no artigo 7.º;
- b)Incubadora Digital: infraestrutura tecnológica, com endereço em www.compraqui3770.pt com as funcionalidades constantes no artigo 5.º;
- c)Candidatos: empresas e empresários em nome individual, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, que reúnam os requisitos previstos no artigo 9.º;
- d)Beneficiários: candidatos selecionados com direito aos apoios e serviços previstos no artigo 6.º, durante a vigência do programa de incubação digital;
- e)Pós-Incubação: período subsequente ao término do programa de incubação digital.