Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora, a utilização do Auditório poderá ser gratuita ou alvo de reduções no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico/cultural.
Artigo 10.º — Isenção/redução de custos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023