Aprova o Regulamento de Funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura de Castro Daire
Âmbito
Objeto
O Auditório do Centro Municipal de Cultura, propriedade do Município de Castro Daire, sito no edifício do Centro Municipal de Cultura, Rua Luís de Camões, em Castro Daire, com capacidade para 221 pessoas sentadas, devidamente equipado.
Missão
O Auditório do Centro Municipal de Cultura tem como objetivo servir de suporte à missão de sensibilizar a população para a diversidade cultural, formar e fidelizar públicos, essencial para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da sociedade.
Finalidade
Gestão
A Câmara Municipal de Castro Daire é responsável pela gestão e administração, conservação e manutenção do Auditório.
Competências
Utilizador
No conceito de Utilizador e no âmbito das disposições deste regulamento, incluem-se designadamente:
Utilização
Custos de utilização
O Utilizador poderá ficar sujeito a um pagamento de acordo com a Tabela de Preços para utilização do objeto do presente regulamento.
Isenção/redução de custos
Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora, a utilização do Auditório poderá ser gratuita ou alvo de reduções no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico/cultural.
Responsabilidade
Obrigações
Proibições
Na utilização do Auditório não é permitido:
Comportamentos perturbadores
Tipos de iniciativas
A programação do Auditório pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte:
Critérios de prioridade
Horário
Entrada no Auditório
Cafetaria
A cafetaria do Auditório, caso não seja assumida pela Câmara Municipal, poderá ser concessionada, em estrita observância às regras legais aplicáveis, na sequência do procedimento legal para o efeito, em cujo caderno de encargos figurem, além de outras disposições julgadas convenientes, as seguintes:
Venda de produtos
Utilização do foyer
(átrio utilizado como entrada e para eventos)
A afixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais estão condicionadas aos espaços reservados.
Cedência
Entende-se por cedência e/ ou utilização:
Pedidos de cedência
Comunicação da autorização de cedência
A autorização de cedência é comunicada aos interessados.
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
Entrada e Bilheteira
Cidadãos com necessidades especiais
Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso ao Auditório, nos termos da legislação em vigor.
Requisitos técnicos
Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa, a entidade organizadora deve responsabilizar-se pelos requisitos técnico inerente à iniciativa.
Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento pertencente ao Utilizador
Fiscalização e sanções
Dúvidas e Omissões
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento será afixado em local visível na entrada do Auditório, divulgado no sítio da internet do Município e será, também, divulgado junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de Preços
(ver documento original)
Nota. - Outros descontos a aplicar de acordo com os regulamentos municipais.
315991331