Entende-se por cedência e/ ou utilização:
- a)Por entidade pública, privada ou organismo legalmente constituído, para fins de interesse público, mediante a celebração de um acordo de colaboração, ou um contrato administrativo, ou outra forma permitida por lei, no qual serão definidas as obrigações assumidas pelas partes;
- b)Por entidade externa, mediante pedido de cedência, de acordo com o articulado no presente regulamento, e pagamento prévio, do valor previsto na Tabela de Preços, para a realização de atividades de caráter cultural, educativo, artístico ou desportivo, bem como em atividades de cariz científico ou económico, cuja organização seja da sua responsabilidade.