- 1 -A utilização das instalações pelo público para o acesso espetáculos/atividades poderá dar lugar a um pagamento.
- 2 -No caso de se aceitarem reservas de bilhetes, devem estes ser levantados até trinta minutos antes do início do espetáculo/atividade, ficando a bilheteira livre de quaisquer compromissos após este período.
- 3 -A definição do preço do bilhete referente a cada espetáculo/atividade depende de fatores diversos, como o seu custo real e a intenção da Câmara Municipal de promover o acesso a esse espetáculo/atividade, como forma de promoção de dinamização sociocultural.
- 4 -Os preços dos bilhetes para cada espetáculo/atividade serão definidos caso a caso, periodicamente, e divulgados publicamente em locais próprios do Auditório ou nos materiais promocionais editados para a divulgação dos eventos.
- 5 -Nos casos em que exista mais de um espetáculo integrado num mesmo evento, a Câmara Municipal poderá definir a criação de um Bilhete Único que dê acesso a todos os espetáculos.
- 6 -A Câmara Municipal poderá fazer descontos especiais decorrentes de campanhas, promoções ou protocolos com outras entidades.
Artigo 26.º — Entrada e Bilheteira
Vigente desde: 19/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023