- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, e de acordo com o instituído no articulado do Regulamento:
- a)Analisar e decidir sobre os pedidos de utilização do Auditório;
- b)Comunicar a autorização da utilização;
- c)Estabelecer prioridades na utilização do Auditório;
- d)Proceder à afetação dos recursos humanos, de acordo com as suas necessidades e tendo em conta os setores de funcionamento incumbidos da prestação de serviço aos utentes;
- e)Decidir sobre todas as medidas necessárias para o bom funcionamento, aproveitamento e gestão das instalações;
- f)Decidir sobre a programação e seleção das atividades a realizar no Auditório, com base em critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
- 2 -O Presidente da Câmara poderá delegar as competências no Vereador do Pelouro competente.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023