- 1 -No conceito de utilização, e no âmbito das disposições do regulamento, inclui-se o uso das instalações bem como uso do tempo e dos recursos humanos, entre outros estritamente relacionados com o desenvolvimento das iniciativas.
- 2 -A utilização está condicionada pelos objetivos determinados no regulamento e, pela observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidos pela boa conservação dos equipamentos e espaços, pela imagem pública do serviço municipal e pelas normas públicas de civismo.
Artigo 8.º — Utilização
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023