- 1 -Para além dos demais requisitos, em cada caso previstos no presente Regulamento Municipal, todos os requerimentos têm de conter os seguintes elementos:
- a)Designação do órgão a que se dirige;
- b)Identificação completa do requerente;
- c)Domicílio ou residência;
- d)Número do documento de identificação civil;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Contacto telefónico;
- g)Identificação do pedido, em termos claros e precisos, nomeadamente a identificação do apoio pretendido;
- h)Indicação do endereço de correio eletrónico (email), no caso de aceitar ser notificado por essa via;
- i)Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra a veracidade de todas as declarações prestadas; e
- j)Data e assinatura do requerente, quando aplicável.
- 2 -Os requerimentos são instruídos com os documentos exigidos no presente Regulamento Municipal e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, sendo obrigatório apresentar em qualquer caso:
- a)Atestado de residência e composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
- b)Fotocópia autorizada do Cartão de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Não tendo o candidato nacionalidade portuguesa, a cópia do Cartão de Cidadão é substituída por cópia do título habilitante à residência em território português, emitido pelo organismo competente, nos termos legalmente aplicáveis;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
d.1) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar do/a requerente ou (ii) declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência; (iii) declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou (iv) da Segurança Social relativa a baixa médica ou (v) do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção, devendo em qualquer dos casos a declaração mencionar o montante do subsídio, com indicação do início e termo;
d.2) Os 3 (três) últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações, de todos os membros do agregado familiar;
d.3) Rendas temporárias e vitalícias;
d.4) Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez, pensão de alimentos ou outras;
d.5) Documentos comprovativos dos encargos com a habitação (renda/prestação bancária, IMI, seguro da casa);
d.6) Documentos comprovativos das despesas mensais, referentes aos últimos 3 (três) meses, nos termos na alínea b) do artigo 7.º;
d.7) Documentos comprovativos das despesas fixas de saúde, referentes aos últimos 3 (três) meses, no caso de não ter efetuado IRS no ano transato.
d.8) Documentos comprovativos dos encargos com dependentes (creche, CATL, jardins de infância, lares, pensão de alimentos);
d.9) Declaração assinada pelo requerente e pelos restantes membros do agregado familiar que sejam maiores de idade, em como autorizam a recolha e tratamento dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo de Estrato Social Desfavorecido.
- 3 -Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 4 -O requerente fica obrigado a comunicar à CMSRP quaisquer alterações à informação constante nos documentos que ocorram no decurso do processo de atribuição dos apoios, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, nomeadamente mudança de residência, bem como todas as circunstâncias verificadas, que alterem a sua situação socioeconómica, ou as declaradas aquando da apresentação do requerimento.
- 5 -Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
- 6 -Os beneficiários ficam registados não sendo necessário a abertura de novo processo para cada vez que pretendam usufruir dos apoios previstos neste Regulamento Municipal, desde que o pedido ocorra no mesmo ano civil.
- 7 -Os apoios constantes do presente Regulamento Municipal poderão, em “Emergência Social”, devidamente comprovada como tal, ser atribuídos oficiosamente pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social, sob proposta fundamentada do Gabinete de Ação Social, sem necessidade da existência prévia do processo físico de “Estrato Social Desfavorecido”.
- 8 -Considera-se “Emergência Social” um acontecimento imprevisto e súbito que se manifesta como uma ameaça imediata ao bem-estar do agregado familiar ou pessoa isolada.
- 9 -A decisão tomada nos termos dos números anteriores deverá ser objeto de processo, nos termos exigidos no presente Regulamento Municipal, ou seja, devidamente instruído, remetido à próxima reunião ordinária para ratificação do executivo municipal.
Artigo 11.º — Requisitos Comuns do Requerimento
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026