- 1 -O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal até a criança atingir os 12 (doze) meses de idade.
- 2 -O apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do MSRP, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 25.º — Apoio à Natalidade
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