Podem candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Pertençam, nos termos do presente Regulamento Municipal, a um “Estrato Social Desfavorecido”, nos termos do artigo 8.º;
- b)Ter idade não superior a 27 (vinte e sete) anos;
- c)Não serem detentores de mesmo grau académico;
- d)No caso dos Mestrados o seu ingresso deverá ocorrer imediatamente à conclusão da licenciatura; e
- e)Terem ingressado ou terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, caso tenham estado matriculados no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa.