Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento Municipal enquadra-se no disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Objeto do Regulamento Municipal
Organização do Regulamento Municipal
O Regulamento Municipal apresenta-se estruturado da seguinte forma:
Capítulo I: Parte geral:
Capítulo II: Apoio à Habitação;
Capítulo III: Apoio à Natalidade:
Capítulo IV: Apoio à Educação:
Capítulo V: Apoios à Saúde:
Capítulo VI: Apoios aos Idosos:
Capítulo VII: Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios (Cabaz de Natal);
Capítulo VIII: Disposições Finais.
Condições Gerais de Acesso
Sem prejuízo das condições especiais de acesso previstas no presente Regulamento Municipal, podem requerer a atribuição dos apoios sociais os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
Conceito de Agregado Familiar
Rendimentos a Considerar
Encargos Dedutíveis
Para efeitos do presente Regulamento Municipal, consideram-se encargos/despesas dedutíveis as seguintes:
Rendimento Per Capita
1 - Considera-se que estamos perante um “Estrato Social Desfavorecido” quando o per capita for inferior a 1,5 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores (RMMGA), fixada para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio.
2 - Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento Municipal, o rendimento per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
C = R-(I+H+S+E)/12/N
em que:
C - Rendimento per capita;
R - Rendimento familiar anual bruto referente ao ano fiscal anterior (antes das deduções/impostos);
I - Impostos e contribuições pagas no ano anterior, tendo em conta no que diz respeito aos impostos, para além dos elementos constantes na última declaração de rendimentos, os eventuais reembolsos ou pagamentos relacionados com essa declaração e efetuados no decurso desse ano;
H - Encargos anuais com Habitação (valor da despesa com renda de casa ou prestação da mensalidade do empréstimo bancário, desde que referentes à habitação fixa e permanente do agregado familiar + média dos últimos 3 (três) meses das despesas referidas na alínea b) do artigo 7.º);
S - Encargos com saúde incluídos na última declaração fiscal de rendimentos ou, na falta desta, a média das despesas, no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde, com a aquisição de medicamentos, devidamente comprovados por prescrição médica, dos últimos 3 (três) meses;
E = Encargos com Dependentes (Lares, Creches, Jardins-de-infância, A.T.L., pensões de alimentos);
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, trabalho, formação profissional, hospitalização, tratamento e colocação em instituição).
3 - Para efeitos de atribuição dos apoios previstos neste Regulamento Municipal consideram-se os seguintes escalões de rendimento per capita:
Escalão
Rendimento per capita
1.º
Até 50 % da RMMGA;
2.º
Superior a 50 %, mas inferior a 75 % da RMMGA.
3.º
Igual ou superior a 75 %, mas inferior a 100 % da RMMGA;
4.º
De 1 a 1,5 vezes a RMMGA.
Apresentação do Requerimento
Requerimento Eletrónico
Os requerimentos apresentados eletronicamente devem conter o formato definido, para cada caso, no sítio eletrónico institucional do Município.
Requisitos Comuns do Requerimento
d.1) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar do/a requerente ou (ii) declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência; (iii) declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou (iv) da Segurança Social relativa a baixa médica ou (v) do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção, devendo em qualquer dos casos a declaração mencionar o montante do subsídio, com indicação do início e termo;
d.2) Os 3 (três) últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações, de todos os membros do agregado familiar;
d.3) Rendas temporárias e vitalícias;
d.4) Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez, pensão de alimentos ou outras;
d.5) Documentos comprovativos dos encargos com a habitação (renda/prestação bancária, IMI, seguro da casa);
d.6) Documentos comprovativos das despesas mensais, referentes aos últimos 3 (três) meses, nos termos na alínea b) do artigo 7.º;
d.7) Documentos comprovativos das despesas fixas de saúde, referentes aos últimos 3 (três) meses, no caso de não ter efetuado IRS no ano transato.
d.8) Documentos comprovativos dos encargos com dependentes (creche, CATL, jardins de infância, lares, pensão de alimentos);
d.9) Declaração assinada pelo requerente e pelos restantes membros do agregado familiar que sejam maiores de idade, em como autorizam a recolha e tratamento dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo de Estrato Social Desfavorecido.
Suprimento de Deficiências do Requerimento
Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído o requerente é notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Fundamentos Comuns de Rejeição Liminar
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento Municipal, constituem fundamento de rejeição liminar do requerimento:
Prazo Comum de Decisão
Salvo disposição expressa em contrário, os requerimentos são objeto de decisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados desde a data da respetiva receção ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências, desde a data da entrega do último documento que regularize o requerimento ou complete a respetiva instrução.
Retirada de Apoios
A CMSRP poderá retirar os apoios atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Regime Geral de Notificações
Contagem de Prazos
Salvo disposição regulamentar em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste Regulamento Municipal o regime geral do CPA, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Recuperação de Habitações Degradadas
1 - A presente Secção consagra as disposições regulamentares no domínio do Programa Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, residentes no Concelho de São Roque, integrados nos 3 (três) primeiros escalões, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a) Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c) Ampliação da habitação, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade;
d) Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos; e
e) Remodelação ou construção de instalações elétricas, de água e rede de esgotos.
3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:
a) Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades; ou
b) Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limites máximos, por cada candidatura aprovada, de acordo com o escalão atribuído:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
2.º
18.000,00 € (dezoito mil euros);
3.º
12,500,00 € (doze mil e quinhentos euros).
5 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na aquisição de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal, sendo este último limitado a 10 % dos valores referidos no número anterior.
6 - Nos casos de obras de conservação ou de escassa relevância urbanística poderá o Gabinete Técnico da autarquia apoiar na elaboração das peças necessárias.
7 - No caso de agregados familiares integrados no 1.º escalão, caso seja expressamente solicitado pelo requerente, o apoio concedido poderá abranger mão-de-obra, mas nunca poderá ultrapassar o valor máximo estipulado.
8 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada sem prejuízo no disposto do número seguinte.
9 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
b) Agregados familiares com menores em risco;
c) Agregados familiares que incluam idosos;
d) Agregados familiares que incluam crianças;
e) Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves; e
f) Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higiossanitários.
10 - Caso o Município não consiga, devido a falta de verba para o efeito, proceder à concessão do apoio no ano da candidatura, deverão os serviços municipais solicitar aos candidatos novos documentos, com vista a apurar se as condições de acesso ao presente Regulamento se mantêm.
Condições de Acesso
Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
Prazo de Candidatura
Instrução do Processo
(i) Reunir condições para acesso ao apoio;
(ii) Não alienar o imóvel nos próximos 3 (três) anos subsequentes à sua recuperação;
(iii) Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período previsto na alínea anterior;
(iv) Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar.
Indeferimento liminar
Execução da Obra e Incumprimento
Âmbito
O Programa Municipal de Apoio à Natalidade visa incentivar o aumento da taxa de natalidade no Município de São Roque do Pico.
Apoio à Natalidade
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto na presente Secção:
Forma de Candidatura
O apoio à natalidade é requerido através do preenchimento do requerimento e entregue no Gabinete de Ação Social da CMSRP - Setor da Ação Social, instruído com os seguintes documentos, além dos elencados no artigo 11.º:
Prazo de Candidatura
Valor do Apoio
1 - O valor do apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 31.º e é fixado de acordo com os escalões atribuídos às famílias:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
125,00 (cento e vinte e cinco euros);
2.º
100,00 € (cem euros);
3.º
75,00 € (setenta e cinco euros);
4.º
50,00 € (cinquenta euros).
2 - Em caso de nascimentos múltiplos o valor do apoio é fixado individualmente, por cada criança.
3 - O valor do apoio é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.
4 - No caso de a criança nascer com alguma patologia, clinicamente comprovada, o apoio é majorado em 50 %.
Despesas Elegíveis
Pagamento do Apoio
Âmbito
O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes deslocados, integrados num “Estrato Social Desfavorecido”, que ingressem ou frequentem o ensino público, particular ou cooperativo, abrangendo os ciclos de estudos que confiram até ao nível 7 (sete) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e do Quadro Europeu de Classificações (QEQ):
Bolsa de Estudo
1 - Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, atribuída de acordo com os escalões dos “Estratos Sociais Desfavorecidos”, para comparticipação nos encargos inerentes à estadia, deslocações e alimentação dos estudantes deslocados do Concelho de São Roque do Pico.
2 - O apoio é atribuído de acordo com a seguinte tabela:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
200,00 (duzentos euros);
2.º
175,00 € (cento e setenta e cinco euros);
3.º
125,00 € (cento e vinte e cinco euros); e
4.º
100,00 € (cem euros).
3 - As Bolsas de Estudo têm uma duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano escolar, sendo este definido de acordo com o estabelecimento que o aluno frequenta.
4 - A Bolsa de Estudo é paga em prestações mensais sucessivas.
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Prazo de Apresentação da Candidatura
A apresentação de candidaturas pode ser efetuada a qualquer momento, devendo apenas respeitar o disposto no n.º 3 do artigo 34.º
Critérios de Seleção
Conceito de Aproveitamento Escolar
Para efeitos do presente Regulamento Municipal, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Renovação da Bolsa
Análise das Candidaturas
Cessação da Bolsa de Estudo
“Melhor Aluno” - Ensino Secundário da Escola Básica e Secundária de SRP
Âmbito e Identificação dos Beneficiários
Requerimento para Atribuição de Transporte Escolar
Análise das Candidaturas
Cabe ao Setor da Ação Social do Município a análise e encaminhamento dos processos de candidatura de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social, proferir o ato de deferimento ou indeferimento.
Obrigações dos Encarregados de Educação
Constituem obrigações dos Encarregados de Educação:
Obrigações da Entidade Transportadora
Constituem obrigações da Entidade Transportadora:
Benefícios
1 - Os munícipes integrados no 1.º e 2.º escalão poderão beneficiar, durante o ano letivo, de apoio para aquisição de material escolar, didático e equipamento desportivo, o qual não pode exceder o seguinte montante anual por criança:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
200,00 (duzentos euros);
2.º
150,00 € (cento e cinquenta euros).
2 - Os beneficiados deverão entregar os recibos das despesas efetuadas no âmbito do número anterior até ao final do ano letivo (junho).
3 - Caso seja necessário, e após solicitação dos beneficiários, poderão estes entregar uma fatura pró-forma ou orçamento com os bens necessários, encarregando-se o Setor da Ação Social de adquirir os bens em causa.
Objeto
A presente Secção estabelece os princípios gerais e as regras do Programa Municipal de Atividades de Ocupação dos Tempos Livres, doravante designado por Programa Municipal ATL.
Âmbito de Aplicação
O Programa Municipal ATL aplica-se a todas as crianças, frequentando a educação pré-escolar até ao segundo ciclo do ensino básico (dos 3 anos aos 12 anos), cujos encarregados de educação residam na área do concelho do MSRP e cumpram os requisitos fixados no artigo 54.º
Finalidade
Processo de Candidatura
A candidatura para frequência no Programa Municipal ATL é anual e deverá ser feita, pelo encarregado de educação da criança, na SCMSRP, entidade proprietária e gestora do Centro de Atividades de Tempos Livres - CATL Pica Pau.
Processo de Admissão
Renovação
Comparticipação Municipal
O valor da comparticipação municipal corresponde à diferença entre o “Valor Padrão” (montante subsidiado pelo ISSA), atualmente de 135,00 € (cento e trinta e cinco euros), e o valor da mensalidade que o beneficiário tem de suportar no CATL Pica-Pau.
Benefícios
1 - Os munícipes que reúnam as condições estipuladas no artigo 8.º para serem considerados integrados num “Estrato Social Desfavorecido”, e que encaixem no 1.º ou no 2.º escalão, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
a) Cedência de bens alimentares de primeira necessidade; e
b) Cedência de vestuário.
2 - O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não pode exceder o seguinte montante anual, de acordo com o escalão atribuído ao agregado familiar:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
500,00 (quinhentos euros);
2.º
400,00 € (quatrocentos euros).
3 - O apoio referido na alínea b), do n.º 1 é assegurado pelo Banco Solidário e, na sua impossibilidade de dar uma resposta eficaz, poderá a autarquia proceder à aquisição dos bens necessários, com o limite máximo por munícipe de 100,00 € (cem euros) anuais, aplicável unicamente em situações de “Emergência Social” e/ou em “Extrema Carência Económica”, considerando, em todos os casos, que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecidos.
Apoios
1 - Os munícipes que reúnam que, nos termos do presente Regulamento Municipal, pertencem a um “Estrato Social Desfavorecido” poderão beneficiar, ainda, dos seguintes apoios:
a) Comparticipação financeira na aquisição de medicamentos; e
b) Apoio financeiro (Fundo Emergência Social - FES), excecional e de natureza pontual, para fazer face a despesas diversas do agregado familiar que se encontre em grave situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, entre outras) e carência estrutural (desemprego, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência.
2 - O apoio referido na alínea a) do n.º 1 traduz-se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação de cópia da receita médica e respetivo recibo de pagamento da farmácia, no valor correspondente à comparticipação que cabe ao utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.
3 - A atribuição da comparticipação de medicamentos tem o limite máximo anual por beneficiário de acordo com o escalão onde se insere:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
200,00 (duzentos euros);
2.º
175,00 € (cento e setenta e cinco euros);
3.º
125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
4.º
100,00 € (cem euros).
4 - Os documentos mencionados no número dois deverão ser entregues na CMSRP até ao dia 10 (dez) do mês seguinte ao da realização da despesa.
5 - A atribuição do apoio previsto na alínea b), do n.º 1 (FES) destina-se, nomeadamente, a despesas de saúde ou similares (consultas médicas e meios complementares de diagnóstico, aquisição de óculos, próteses auditivas ou dentárias), e a outras despesas que se considerem pertinentes tendo em conta a situação em concreto.
6 - A concessão do FES é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente Regulamento, tendo um limite de 500,00 € (quinhentos euros) por utente, podendo ser elevado até 1.000,00 € (mil euros) em casos excecionais e devidamente justificados, pelo Setor da Ação Social e validados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.
Objetivo
O Cartão 60+ visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos e da sua promoção social no concelho de São Roque do Pico.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão 60+ os cidadãos com residência permanente na área do Município de São Roque do Pico com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Cartão 60+
Processo de Candidatura
Os candidatos ao Cartão 60+ devem apresentar requerimento para o efeito no Setor da Ação Social, acompanhado dos documentos elencados no artigo 11.º
Formas de Apoio
Âmbito de Aplicação
Objetivos
São objetivos do Banco de Ajuda:
Formas de Apoio
Natureza do Apoio
1 - O apoio previsto na presente Secção é de natureza pontual e aplica-se à prestação de apoio social a “Estratos Sociais Desfavorecidos” ou pessoas isoladas na área do MSRP, no que se refere a atribuição de géneros alimentícios ou refeições pela época natalícia (Cabazes de Natal).
2 - O número máximo de cabazes a atribuir é de 1 (um) por família, sendo estas selecionadas consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos do Setor da Ação Social e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.
3 - Os montantes máximos a afetar para a atribuição do “Cabaz de Natal” são os na tabela seguinte:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
400,00 € (quatrocentos euros);
2.º
300,00 € (trezentos euros).
4 - Em caso de pessoas isoladas poderão os serviços optar pela cedência de refeições.
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários dos apoios:
Deveres dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento Municipal:
Acompanhamento
Cessação do Direito
Dúvidas, Omissões e Lacunas
As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do Regulamento Municipal serão resolvidas mediante deliberação da CMSRP.
Dados Pessoais
A CMSRP garante a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes, nos termos da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto de 2019 - Lei da Proteção de Dados Pessoais, a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Legislação Subsidiária
Responsabilidade Civil e Criminal
A aplicação das sanções referidas no presente Regulamento Municipal não isenta o infrator de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento Municipal são revogados os seguintes regulamentos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação na 2.ª série, do Diário da República.
Abreviaturas:
RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado como anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
MSRP - Município de São Roque do Pico;
CMSRP - Câmara Municipal de São Roque do Pico;
SCMSRP - Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico;
CATL Pica Pau ou CATL - Centro de Atividade de Tempos Livres da Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico.
319947400