- 1 -A presente Secção determina os princípios de atribuição, organização e disciplina dos transportes escolares para as crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário residentes no Município de São Roque do Pico.
- 2 -O serviço de transportes escolares é uma modalidade de Ação Social Escolar que visa assegurar o transporte dos alunos relativamente aos quais a distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja inferior a 3 (três) km.
Artigo 44.º — Âmbito e Identificação dos Beneficiários
Vigente desde: 22/01/2026
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