1 - Os munícipes integrados no 1.º e 2.º escalão poderão beneficiar, durante o ano letivo, de apoio para aquisição de material escolar, didático e equipamento desportivo, o qual não pode exceder o seguinte montante anual por criança:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
200,00 (duzentos euros);
2.º
150,00 € (cento e cinquenta euros).
2 - Os beneficiados deverão entregar os recibos das despesas efetuadas no âmbito do número anterior até ao final do ano letivo (junho).
3 - Caso seja necessário, e após solicitação dos beneficiários, poderão estes entregar uma fatura pró-forma ou orçamento com os bens necessários, encarregando-se o Setor da Ação Social de adquirir os bens em causa.