O Programa Municipal ATL aplica-se a todas as crianças, frequentando a educação pré-escolar até ao segundo ciclo do ensino básico (dos 3 anos aos 12 anos), cujos encarregados de educação residam na área do concelho do MSRP e cumpram os requisitos fixados no artigo 54.º
Artigo 51.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026