- 1 -O Cartão 60+ é pessoal e intransmissível.
- 2 -Apenas poderá ser atribuído um único cartão por beneficiário.
- 3 -A emissão ou renovação do cartão é gratuita e só após a sua entrega ao beneficiário é que o mesmo pode auferir aos apoios previstos na presente Secção.
- 4 -O Cartão 60+ tem a validade de 2 (dois) anos, a partir da data da sua emissão, sendo renovável mediante a apresentação dos documentos necessários à comprovação de que as condições referidas no presente Regulamento Municipal se mantêm inalteráveis para o efeito.
- 5 -Em caso de extravio ou perda do Cartão 60+ os custos inerentes à emissão de novo cartão serão da inteira responsabilidade do utente.
Artigo 61.º — Cartão 60+
Vigente desde: 22/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026