1 - O apoio previsto na presente Secção é de natureza pontual e aplica-se à prestação de apoio social a “Estratos Sociais Desfavorecidos” ou pessoas isoladas na área do MSRP, no que se refere a atribuição de géneros alimentícios ou refeições pela época natalícia (Cabazes de Natal).
2 - O número máximo de cabazes a atribuir é de 1 (um) por família, sendo estas selecionadas consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos do Setor da Ação Social e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.
3 - Os montantes máximos a afetar para a atribuição do “Cabaz de Natal” são os na tabela seguinte:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
400,00 € (quatrocentos euros);
2.º
300,00 € (trezentos euros).
4 - Em caso de pessoas isoladas poderão os serviços optar pela cedência de refeições.