O júri, designado por Comissão do FAFM, é responsável pela valorização das candidaturas apresentadas e pode pedir, sempre que considere necessário, parecer aos Colégios das Especialidades para valorização de critérios técnicos.
Artigo 11.º — Poderes do júri
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018