Regulamento Fundo de Apoio à Formação Médica
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, é aprovado o Regulamento de Apoio à Formação Médica, em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em Portugal.
Âmbito subjetivo de aplicação
Só podem candidatar-se ao FAFM as pessoas singulares regularmente inscritas na Ordem dos Médicos e com as suas quotas em dia, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente regulamento os médicos bolseiros e/ou autorizados à realização de estágios de formação nos termos do artigo 131.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (abreviadamente designado por EOM), os médicos em livre prestação de serviços nos termos do artigo 115.º do EOM, bem como os médicos isentos do pagamento de quotas.
Constituição e afetação das verbas do Fundo
Requisitos gerais para concessão do apoio
Requisitos para concessão de apoio a cursos de formação
Requisitos para concessão de apoio a publicações
Prazo das candidaturas
As candidaturas ao financiamento deverão ser apresentadas nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo objeto de deliberação até ao final do respetivo ano.
Instrução das candidaturas
Cada candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a cursos de formação
(ver documento original)
(ver documento original)
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a publicação
(ver documento original)
(ver documento original)
Poderes do júri
O júri, designado por Comissão do FAFM, é responsável pela valorização das candidaturas apresentadas e pode pedir, sempre que considere necessário, parecer aos Colégios das Especialidades para valorização de critérios técnicos.
Publicação das listas de ordenação final
As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem dos Médicos com indicação do valor de cada um dos financiamentos.
Composição e nomeação da Comissão do FAFM
Casos omissos
Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado em Conselho Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado em Conselho Nacional, entra em vigor no ano económico de 2018.
2018.10.29. - O Bastonário, Miguel Guimarães.
311774982