- 1 -A Comissão do FAFM, responsável pela valorização das candidaturas, é nomeada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos sendo constituída por 5 membros assim designados:
- a)Um coordenador médico indicado pelo Conselho Nacional;
- b)Quatro vogais, sendo três médicos designados por cada uma das regiões da Ordem dos Médicos e um médico indicado pelo Conselho Nacional do Médico Interno.
- 2 -A impossibilidade definitiva da presença de um membro da Comissão leva à sua substituição pelo órgão que o designou.
Artigo 13.º — Composição e nomeação da Comissão do FAFM
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018