- 1 -Cada curso de formação será financiado até um máximo de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 2 -A comparticipação será paga ao candidato, apenas depois da conclusão do curso, mediante apresentação dos respetivos documentos comprovativos da sua frequência e das despesas inerentes à mesma e contra a emissão de fatura/recibo.
- 3 -Serão objeto de financiamento os cursos que se realizem no ano seguinte ao da candidatura.
Artigo 5.º — Requisitos para concessão de apoio a cursos de formação
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018