- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a junta de freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que sejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 4.º — Sujeitos
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020