Regulamento e Tabela Geral de Taxas
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da junta de freguesia de São Marcos da Serra no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Taxas das Autarquias Locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área da freguesia de São Marcos da Serra e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente o n.º 1, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Sujeitos
Liquidação
Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, nele deverá ser anotado pelo(a) funcionário(a), o número, a importância e a data do documento de cobrança, salvo se for arquivado junto ao processo um exemplar do mesmo.
Isenções
Incumprimento
Caducidade
Prescrição
Garantias
Atualização de valores
Pagamento em prestações
Contraordenações
Taxas
A junta de freguesia cobra taxas:
Serviços administrativos
TSA = tme x vh + ct
TSA: Taxa Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
Certificado de construção anterior a 1951
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Categoria A (cão de companhia) - taxa N de profilaxia médica acrescida de 60 %;
Categoria B (cão para fins económicos) - taxa N de profilaxia médica acrescida de 60%;
Categoria E (cão de caça) - taxa N de profilaxia médica acrescida de 60 %;
Categoria G (cão potencialmente perigoso) - o triplo da taxa N de profilaxia médica;
Categoria H (cão perigoso) - o triplo da taxa N de profilaxia médica;
Categoria I (gato) - taxa N de profilaxia médica acrescida de 60 %.
Área de Serviço de Autocaravanas
Cemitério
TCOC = a x i x ct sendo:
TCOC: Taxa Concessão Ossários e Columbários Cemitério a: área do terreno;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
Taxas dos serviços funerários
TSF = tme x vh + ca, sendo:
TSF: Taxa Serviços Funerários;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ca: custos administrativos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Legislação subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais aplicam-se, sucessivamente:
30/06/2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Registo e Licenças de Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Área de Serviço de Autocaravanas
(ver documento original)
ANEXO IV
Cemitério
(ver documento original)
313447794