- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura, de acordo com os seguintes fatores:
- a)Impacto ambiental e turístico na divulgação do concelho;
- b)Pela relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de pessoas a abranger;
- d)Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
- e)Envolvimento da comunidade na atividade;
- f)Experiência da associação no domínio a que se candidata;
- g)Atividade organizada em parceria;
- h)Histórico e continuidade da atividade;
- i)Caráter inclusivo da atividade;
- j)Inovação da iniciativa.
Artigo 24.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021