- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho;
- c)Constem no Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- g)Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos, no presente regulamento.
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
- a)De cariz profissional;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Sindicais;
- d)Empresariais, Comerciais e Industriais;
- e)Florestais e de Desenvolvimento;
- f)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
- 3 -Fica reservado ao Município de Castelo Branco o direito de atribuição de subsídios extraordinários ou outros apoios, fundado em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021