Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Definição de Verbas
A Câmara Municipal de Castelo Branco determinará anualmente as verbas a atribuir ao abrigo do presente Regulamento.
Atribuição e forma de concretização dos apoios
Pagamentos
Contrapartidas
Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco
Incumprimentos
Âmbito
Período de candidatura
Candidatura
Critérios
Âmbito
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade artística/performativa destina-se às associações que:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Medidas de Apoio
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Obras Cofinanciadas
Medidas de apoio
O Município poderá apoiar integralmente ou comparticipar a aquisição de meios de transporte e outros bens móveis ou equipamentos de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Candidatura
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente memória descritiva dos bens ou equipamentos a adquirir e pelo menos três orçamentos, com indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação das Candidaturas
Bens e equipamentos cofinanciados
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal ao mérito destina-se a comparticipar as atividades associativas que tenham obtido o seu reconhecimento a um nível supraconcelhio.
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Informações e Formalização das Candidaturas
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições especiais e devidamente fundamentadas.
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Publicidade dos Apoios
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.
Dúvidas e Omissões
Regime Transitório
O presente regulamento aplica-se apenas a candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Registo Municipal Associativo (RMA)
Ficha de Inscrição (Preencher em maiúsculas)
Associação:
Morada:
Código Postal:
Freguesia:
Contribuinte:
Telefone/Telemóvel:
E-mail:
Presidente da Direção:
Nome:
Contacto:
E-mail:
Site:
Assinatura do Presidente da Direção:
Data da Fundação:
N.º de Associados:
Principais Atividades Desenvolvidas:
CAE (Atividade económica)
Principal:
Secundária:
Documentos a anexar:
Cópia do cartão de pessoa coletiva/cartão de contribuinte;
Estatutos;
Regulamento Geral Interno (se aplicável);
Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;
Documento com o IBAN Bancário.
314444214