- 1 -A apresentação de candidaturas para apoio ao mérito, é feita através de formulário próprio disponibilizado pelo Município.
- 2 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, obrigatoriamente após o facto que tenha originado a causa da candidatura.
Artigo 42.º — Candidatura
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021