A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.
Artigo 48.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 18/08/2021
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