- 1 -De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD), os dados pessoais enviados no contexto de candidaturas para as bolsas têm por única finalidade a seleção dos candidatos.
- 2 -No ato de candidatura, o candidato deve consentir na recolha dos seus dados pessoais, no seu tratamento e na transmissão a terceiros envolvidos no processo de seleção, bem como na sua manutenção até ao final do referido processo.
- 3 -Nos termos do RGPD, a qualquer momento pode ser exercido o direito de acesso e de oposição ao tratamento dos dados pessoais.
Artigo 16.º — Tratamento de dados
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