Programa «Bolsas Mário Soares»
Objeto e âmbito
Bolsas para o Colégio da Europa
Divulgação
Candidaturas
Comité de seleção nacional
Para a avaliação das candidaturas às bolsas é estabelecido um comité de seleção nacional, composto pelo(a) diretor(a)-geral dos Assuntos Europeus, que preside, e por dois membros por ele(a) designados.
Pré-seleção e entrevistas
Decisão, notificação dos candidatos e homologação
Bolsas para o Instituto Universitário Europeu
Divulgação
Candidaturas
Decisão, notificação dos candidatos e homologação
Exclusões
A comparticipação financeira prevista no artigo 8.º tem um carácter complementar ao subsídio concedido pelo IUE e exclui eventuais encargos adicionais que os beneficiários suportem, nomeadamente no que se refere a reembolsos de seguros de saúde ou a seguros sociais voluntários.
Concessão de bolsas a outras instituições
A concessão de bolsas a outras instituições de referência na formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais é feita mediante a celebração de protocolos com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus, os quais devem estabelecer os procedimentos de candidatura e de concessão dos respetivos subsídios.
Restituição da bolsa
A não-frequência ou a desistência antes do termo da formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais pelo beneficiário da bolsa pode dar lugar à restituição da totalidade ou de parte dos valores já atribuídos.
Casos omissos
Os casos e situações omissos no presente regulamento são resolvidos pela aplicação da lei geral.
Tratamento de dados
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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