- 1 -As candidaturas são apresentadas por intermédio do preenchimento do formulário disponível na página da Internet do Colégio da Europa, respeitando o prazo e as condições de admissibilidade ali descritas e juntando os documentos necessários de apoio à candidatura.
- 2 -Os candidatos que pretendam beneficiar da comparticipação financeira referida no artigo 2.º devem assinalá-lo no formulário de candidatura.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023