- 1 -Concluída a fase de entrevistas, é estabelecida a lista de classificação final.
- 2 -Os candidatos admitidos e não-admitidos aos cursos de pós-graduação do Colégio da Europa são notificados, individualmente, pelos serviços do Colégio da Europa.
- 3 -A decisão sobre a atribuição da bolsa prevista no artigo 2.º cabe ao comité de seleção nacional que, para tal, toma em consideração a classificação dos candidatos e a atribuição de apoios por outras entidades.
- 4 -Os candidatos selecionados para comparticipação financeira são notificados individualmente, por correio eletrónico, pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus, devendo comunicar, por escrito, a respetiva aceitação no prazo estipulado.
- 5 -Os candidatos que não forem selecionados para comparticipação financeira dos encargos relativos à sua frequência são também notificados individualmente, por correio eletrónico.
- 6 -Findo o prazo referido no n.º 4, o comité de seleção nacional submete a lista de beneficiários das bolsas ao/à Secretário/a de Estado dos Assuntos Europeus, para homologação.
- 7 -Os interessados são notificados individualmente, por correio eletrónico, da homologação final referida no número anterior.
Artigo 7.º — Decisão, notificação dos candidatos e homologação
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023