- 1 -É republicado em anexo, o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais, com a redação atual.
- 2 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
Nota Justificativa
Preâmbulo
As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.
O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.
Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:
- 1 -O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às instituições sociais;
- 2 -O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto; e
- 3 -O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio ao desporto federado.
Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.
Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. Os regulamentos foram também objeto de Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.
O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).
Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.
Artigo 3.º — Republicação e entrada em vigor
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024