- 1 -Os apoios em epígrafe destinam-se à realização de obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação de instalações e equipamentos associativos e assumem a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Os apoios em referência destinam -se a obras a realizar no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -A instituição apoiada deverá comunicar ao Município a data de início da obra, bem como a respetiva conclusão.
- 4 -Incluem -se nas despesas candidatáveis a esta linha de apoio as suportadas com projetos de arquitetura e de especialidades.
- 5 -A obra pode também ser realizada por fases, podendo a interessada apresentar até ao máximo de cinco pedidos de apoio, em anos seguidos ou interpolados.
Artigo 10.º — Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024