- 1 -As candidaturas são apresentadas em requerimento próprio, disponibilizado pelo Município.
- 2 -O modelo de requerimento a que se refere o n.º 1 é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A candidatura ao desenvolvimento do plano anual de atividades deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Justificação detalhada do pedido, com indicação das ações que se pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- b)Fotocópia do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
- c)Fotocópia da ata de aprovação do plano de atividades e orçamento, devidamente assinada.
- 4 -É dispensada a justificação prevista na alínea a) do n.º 2, nos casos de renovação de candidatura a atividades com caráter regular.
- 5 -A candidatura ao apoio à aquisição de equipamento e viaturas deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documentos legais que atestem a despesa a efetuar;
- b)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade prosseguida pela instituição.
- 6 -A candidatura ao apoio para obras de conservação deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei.
- 7 -A candidatura ao apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei.
- 8 -A candidatura ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 6.º deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Justificação detalhada do pedido, com indicação das ações que se pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- b)Outros elementos relevantes.
- 9 -Todas as candidaturas a apoios financeiros devem ser instruídas com uma autorização para consulta da situação tributária e da situação contributiva para a segurança social da requerente.
- 10 -Nos casos referidos nos n.os 5, 6 e 7, e sempre que estejam em causa despesas superiores a 5.000 euros, devem ser apresentados três orçamentos.
- 11 -Os serviços municipais podem solicitar ainda outros elementos, desde que essenciais para a instrução do processo.
Artigo 12.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2024