- 1 -A avaliação das candidaturas é efetuada por uma comissão designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A comissão é composta por três ou cinco elementos, podendo ser coadjuvada por técnicos especialistas, sempre que tal se justifique.
Artigo 14.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024