1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais, aprovado pela Assembleia Municipal em 11 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2021, Aviso n.º 2064/2021, de 22 de janeiro de 2021.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
Os artigos 11.º, 16.º e 18.º do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
Prazo para apresentação de candidaturas aos apoios regulares
Comparticipação do Município
Deliberação pela Câmara Municipal
Republicação e entrada em vigor
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
Nota Justificativa
Preâmbulo
As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.
O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.
Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:
Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.
Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. Os regulamentos foram também objeto de Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.
O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).
Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios, pelo Município da Marinha Grande, a instituições de cariz social.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Órgão competente
Princípios
Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares, boa-fé e transparência.
Âmbito de aplicação
Tipologia dos apoios
Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades
Apoio à aquisição de equipamento e viaturas
Apoio para obras de conservação
Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação
Prazo para apresentação de candidaturas
Instrução das candidaturas
Deficiência da candidatura
Comissão de avaliação
Critérios para avaliação das candidaturas
Comparticipação do Município
Definição dos apoios financeiros
Deliberação pela Câmara Municipal
Prazo para apresentação de candidaturas
Resposta
Eficácia
Aprovação da minuta
A deliberação camarária que atribui qualquer apoio aprova, em simultâneo, a minuta do contrato ou protocolo que especifica os termos dessa atribuição e os direitos e deveres das partes.
Auditorias
Relatórios de execução
Incumprimento
A não realização dos projetos ou atividades implica a devolução dos montantes recebidos.
Publicitação das deliberações camarárias
As deliberações camarárias tomadas no âmbito do presente regulamento são publicitadas na página eletrónica do Município da Marinha Grande.
Publicidade da comparticipação municipal
Declaração de interesses
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República e na página eletrónica do Município da Marinha Grande.
Entrada em vigor
Regime transitório
Revisão
317843583