- 1 -Os apoios financeiros, em qualquer dos tipos previstos no presente regulamento, ficam limitados pela previsão em rubrica orçamental própria.
- 2 -Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros para cada uma das linhas de apoio previstas no presente regulamento.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o artigo 15.º, será depois multiplicada pela percentagem prevista no artigo 16.º;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para cada linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
Artigo 17.º — Definição dos apoios financeiros
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024