- 1 -As instituições beneficiárias de apoios financeiros, nos termos do presente regulamento, devem organizar e manter toda a documentação comprovativa da efetiva aplicação dos apoios ou dos benefícios recebidos.
- 2 -A Câmara Municipal da Marinha Grande detém o poder de auditar a execução das atividades ou projetos que comparticipa.
Artigo 23.º — Auditorias
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024